O que é Preterição em Concurso Público?
A preterição em concurso público ocorre quando um candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas ou em posição que lhe dá direito à nomeação é injustamente preterido em favor de outro candidato, seja por erro, descumprimento de normas do edital ou má-fé da administração pública.
Exemplos Comuns de Preterição
- Nomeação de outro candidato fora da ordem de classificação: A administração pública nomeia um candidato que está em posição inferior no concurso, desrespeitando a ordem de classificação.
- Contratação de temporários ou terceirizados: A administração opta por contratar servidores temporários ou terceirizados para ocupar cargos que deveriam ser providos por candidatos aprovados no concurso.
- Criação de novos critérios fora do edital: Exigir requisitos não previstos no edital para desclassificar candidatos e beneficiar outros.
- Falta de convocação dos candidatos aprovados: Mesmo com a existência de vagas e a necessidade de preenchê-las, o órgão não convoca os aprovados, violando o direito à nomeação.
Direito dos Candidatos
Candidatos aprovados em concursos públicos têm direito à nomeação nas seguintes condições:
- Classificação dentro do número de vagas: A aprovação dentro do número de vagas previstas no edital garante o direito subjetivo à nomeação.
- Excedentes: Os classificados fora do número de vagas têm expectativa de direito, que pode se transformar em direito subjetivo caso surjam novas vagas durante a validade do concurso.
Como Proceder em Casos de Preterição
- Reúna provas: Documente a situação, como listas de convocação, nomeações ou contratações indevidas.
- Notifique o órgão público: Faça um pedido formal de esclarecimentos ou impugnação diretamente ao órgão responsável.
- Denúncia ao Ministério Público: O Ministério Público pode intervir em casos de preterição para garantir o cumprimento da lei.
- Ação judicial: Ingressar com um mandado de segurança é o caminho mais comum para proteger o direito à nomeação em casos de preterição.
Importância da Isonomia e Legalidade
Essa prática fere o princípio da isonomia e da legalidade previstos na Constituição Federal (art. 37), sendo passível de reparação judicial.
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