Sistema brasileiro de defesa da concorrência
1. Finalidades e estrutura
O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) é o conjunto de órgãos e procedimentos que atuam na prevenção e repressão de ações que possam limitar ou prejudicar a livre concorrência no Brasil. Sua atuação é orientada pela Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011.
As finalidades do SBDC são as seguintes:
O SBDC é composto pelos seguintes órgãos:
2 Infrações à ordem econômica
As infrações à ordem econômica são condutas que restringem ou impedem a livre concorrência no mercado. Estão previstas na Lei nº 12.529/2011 e podem ser classificadas em duas categorias:
As infrações à ordem econômica podem ser sancionadas pelo CADE com multas, apreensão de bens, proibição de contratar com o Poder Público, entre outras penalidades.
3 Atos de concentração
Os atos de concentração econômica são atos que resultam na união de dois ou mais agentes econômicos, como fusões, aquisições e incorporações.
A Lei nº 12.529/2011 estabelece que os atos de concentração econômica devem ser submetidos à análise do CADE antes de serem realizados. O CADE analisará o impacto da concentração no mercado para verificar se ela não restringe ou impede a livre concorrência.
Se o CADE concluir que a concentração econômica não restringe ou impede a livre concorrência, ele poderá autorizar a sua realização. Caso contrário, ele poderá negar a autorização ou impor condições para a sua realização.
4 Conhecimentos introdutórios à economia comportamental
A economia comportamental é um campo de estudo que busca compreender como os comportamentos humanos influenciam os mercados econômicos.
A economia comportamental utiliza conceitos da psicologia e da neurociência para explicar como as pessoas tomam decisões econômicas. Ela mostra que os seres humanos não são sempre racionais e que podem ser influenciados por fatores emocionais, cognitivos e sociais.
4.1 Teoria Nudge
A teoria nudge é um ramo da economia comportamental que busca influenciar os comportamentos humanos por meio de pequenas mudanças no ambiente.
Os nudges são intervenções que são projetadas para influenciar as decisões das pessoas sem restringir suas liberdades de escolha. Eles podem ser utilizados para promover comportamentos mais saudáveis, econômicos ou sustentáveis.
4.2 Heurísticas e vieses cognitivos
As heurísticas são atalhos mentais que as pessoas usam para tomar decisões rápidas e simples. Elas são úteis em algumas situações, mas podem levar a erros de julgamento em outras.
Os vieses cognitivos são tendências que as pessoas têm a cometer erros de julgamento. Eles podem ser causados por fatores como emoções, preconceitos ou falta de informação.
Os nudges podem ser utilizados para reduzir o impacto dos vieses cognitivos nas decisões humanas. Por exemplo, um nudge pode ser usado para incentivar as pessoas a economizar dinheiro, mostrando-lhes quanto dinheiro elas poderiam economizar se fizessem um esforço para reduzir seus gastos.
Conclusão
A defesa da concorrência é um importante pilar de uma economia de mercado. O SBDC tem um papel fundamental na promoção da livre concorrência no Brasil, por meio da prevenção e repressão de ações que possam limitar ou prejudicar a concorrência.
A economia comportamental é uma área de estudo que pode contribuir para a defesa da concorrência. A compreensão de como os comportamentos humanos influenciam os mercados econômicos pode ajudar os órgãos de defesa da concorrência a identificar e prevenir condutas anticoncorrenciais.
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