Autor: Eng. Ambiental André L. S. Melo da albm.business.site
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo. Mas o que isto significa? Que não se trata de um documento ou uma autorização, mas de um conjunto de etapas e atores atuando em conjunto com um objetivo comum, ou seja autorizar o funcionamento de uma atividade de forma responsável e sustentável, de forma que suas atividades tenham os impactos ambientais e sociais anulados, minimizados, mitigados ou compensados.
Quanto você anula um impacto, significa que algum processo da atividade pode ser melhorado ao ponto do impacto original deixar de existir, esta modificação pode ser inclusive cancelar o processo produtivo e substituir por um mais adequado.
Quando falamos em minimizar o impacto, estamos falando de utilizar procedimentos ou tecnologias que reduzam o impacto da atividade quando este não puder ser anulado.
Já quando falamos em mitigação, estamos falando em consertar os impactos que já ocorreram.
No caso da compensação ambiental, o impacto já ocorreu, não tem como minimizar ou mitigar o mesmo então precisa ser compensado de alguma forma, geralmente recorre-se ao princípio do poluidor pagador para isto. Por exemplo recuperar uma área degradada em outro local, que não aquele que ele impactou.
No caso do licenciamento ambiental, o mesmo confunde-se com licença ambiental, que no caso é o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental, seja ele municipal, estadual ou federal autoriza o estudo, implantação ou operação da atividade que objeto do processo de licenciamento ambiental, através da licença ambiental, onde está descritas as características da atividade e as condicionantes de autorização da atividade.
A licença pode ser Licença Prévia, que autoriza o local de implantação, após análise de mais de uma alternativa locacional e autoriza elaboração dos projetos básicos do empreendimento e complementares mais detalhados e planejamento ambiental de controles ambientais das atividade e se dependendo do porte da atividade o Estudo de Impacto Ambiental mais aprofundado da atividade.
O interessante deste desenvolvimento em etapas é que economiza recurso em projetos em locais que não seriam viáveis ambientalmente, ou se fossem viáveis teriam um custo de controle ambiental durante sua vida de operação muito maior, e incentiva também o planejamento da atividade com os controles ambientais já concebidos especificamente no projeto. O que também te um custo muito menor que depois de implantada a atividade.
Na licença de Instalação, os projetos desenvolvidos após a licença prévia já foram analisados e aprovados por diversos órgãos, entre eles o ambiental. Os controles ambientais são adotados desde a faze de obras, minimizando os impactos ambientais da implantação da atividade também.
Na licença de operação, vão ser analisados se os controles ambientais aprovados estão funcionais e são efetivos para que a atividade funcione com o mínimo impacto ambiental e que os riscos de acidentes ambientais graves sejam minimizados. Isto dá segurança ambiental e jurídica, durante os anos que a atividade estiver funcionando.
Outra questão importante é que implantar ou operar atividades potencialmente ou efetivamente poluidoras sem as devidas licenças ambientais e sistemas de controle ambientais funcionais constitui crime ambiental, considerando que o meio ambiente equilibrado e sadio é um direito difuso de toda a sociedade e prevalece sobre o direito individual do empreendedor operar sua atividade. Motivo pelo qual foi instituído o procedimento administrativo de licenciamento ambiental destas atividades, após diversos desastres, contaminações e mortes decorrentes da poluição industrial no passado.
O licenciamento ambiental não é garantia de que não ocorrerão acidentes ou impactos ambientais de atividades econômicas, mas de que estas atividades serão pensadas, planejadas e implantadas considerando o direito coletivo a um meio ambiente equilibrado e saudável. Serão adotadas as melhores práticas de controle ambiental, claro que considerando a viabilidade técnica e econômica destes sistema em relação ao porte e impactos daquela atividade.
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